Sobre segurança e terror
de Giorgio Agamben
Segurança é o princípio básico das políticas estatais desde o nascimento do estado moderno. Hobbes já a mencionava como o oposto do medo, que compele seres humanos a se juntarem na formação de uma sociedade. Mas o pensamento da segurança (1) não se desenvolve completamente até o século XVIII. Em uma conferência ainda não publicada, proferida no Collège de France em 1978, Michel Foucault mostrou como as práticas políticas e econômicas dos fisiocratas opõe a segurança à disciplina e à lei como instrumentos de governo.
Turgot e Quesnay, assim como os oficiais fisiocratas, não estavam primariamente preocupados com a prevenção da fome ou a regulação da produção, mas queriam permitir seu desenvolvimento para então governar e “assegurar” suas consequências. Enquanto o poder disciplinar isola e encerra territórios, medidas de segurança conduzem a uma abertura e à globalização; enquanto a lei tem por objetivo prevenir e ordenar, segurança quer intervir nos processos em curso para dirigi-los. Em suma, disciplina visa produzir ordem, segurança almeja governar a desordem. Como medidas de segurança só podem funcionar inseridas em um contexto de liberdade de tráfego, comércio e iniciativa individual, Foucault demonstrou que desenvolvimento da segurança e desenvolvimento do liberalismo coincidem.
Hoje estamos enfrentando desenvolvimentos extremos e muito perigosos no pensamento da segurança. No curso de uma gradual neutralização de políticas e do progressivo abandono das tarefas tradicionais do estado, a segurança se torna o princípio básico de atividade estatal. O que costumava ser um amontoado de várias medidas decisivas de administração pública até a primeira metade do século XX, agora se torna o único critério de legitimação política. O pensamento da segurança acarreta um risco essencial. Um estado que tem a segurança por sua única tarefa e fonte de legitimidade é um organismo frágil; pode sempre ser levado pelo terrorismo a tornar-se, ele próprio, terrorista.
Não deveríamos esquecer que a maior organização terrorista pós-guerra, a Organisation de l’Armèe Secréte (OAS), foi estabelecida por um general francês, que se considerava um patriota e estava convencido de que o terrorismo era a única resposta ao fenômeno de guerrilha na Algéria e na Indochina. Quando política, à maneira como era entendida pelos teóricos da “ciência policial” (Polizeiwissenschaft) no século XVIII, reduz-se à polícia, a diferença entre estado e terrorismo tende a desaparecer. No final, segurança e terrorismo podem formar um único sistema mortífero, no qual eles justificam e legitimam as ações um do outro.
O risco não é meramente o do desenvolvimento de uma cumplicidade clandestina de opositores, mas o de que a obsessão por segurança conduza a uma guerra civil mundial que tornaria impossível qualquer coexistência civil. Na nova situação criada pelo fim da forma clássica de guerra entre estados soberanos, percebe-se claramente que segurança encontra seu desfecho na globalização: isso implica a ideia de uma nova ordem planetária, que é, na verdade, a pior de todas as desordens. Mas há outra ameaça. Uma vez que requerem constante referência a um estado de exceção, medidas de segurança realizam uma crescente despolitização da sociedade. A longo prazo, elas são inconciliáveis com a democracia.
Nada é mais importante que uma revisão do conceito de segurança como princípio básico das políticas estatais. Políticos europeus e americanos finalmente têm levado em consideração as consequências catastróficas de um uso generalizado e acrítico dessa imagem de pensamento. Não que as democracias devam deixar de se defender: mas talvez tenha chegado o tempo de trabalhar no sentido de prevenção de desordens e catástrofes, não simplesmente no sentido de contê-las. Hoje em dia existem planos para todos os tipos de emergências (ecológicas, médicas, militares), mas não há políticas para preveni-las. Ao contrário, podemos dizer que as políticas secretamente são responsáveis pela produção de emergências. É dever das políticas democráticas impedir o desenvolvimento de condições que resultem em ódio, terror e destruição, e não se limitarem a controlá-los, quando se fazem presentes.
Tradução: Arlandson Matheus Oliveira
(Leia em inglês)
POST SCRIPTUM FOUCAULTIANO
“O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinqüência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa — talvez até utilizável — de ilegalidade; produzir os delinqüentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinqüente como sujeito patologizado. O sucesso da prisão: nas lutas em torno da lei e das ilegalidades, especificar uma “delinqüência”. Vimos como o sistema carcerário substituiu o infrator pelo “delinqüente”. E afixou também sobre a prática jurídica todo um horizonte de conhecimento possível. Ora, esse processo de constituição da delinqüência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas isola a delinqüência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinqüência por trás da infração, consolidar a delinqüência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de “fracasso”, a prisão continua a existir, produzindo os mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la.” – MICHEL FOUCAULT. Vigiar e punir – nascimento da prisão. Trad.: Raquel Ramalhete. 20a. ed. Petrópolis: Vozes, 1987. IV Parte: Prisão, II Capítulo: Ilegalidade e delinquência, pp. 230-231.
NOTA DO TRADUTOR
1) Na tradução pro alemão, do Achim Bahnen, lemos “Sicherheitsdenkens”, literalmente “thought of security”, pensamento da segurança. Acho o termo “dispositivo” mais adequado.
LEIA TAMBÉM
Publicado em: 29/04/14
De autoria: casadevidro247
A Casa de Vidro Ponto de Cultura e Centro de Mídia